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Revogada pela: RN-007/2018RN-028/2016
BOLSAS NO EXTERIOR (Alteração)
Acresce dispositivo ao item 4.5 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme deliberação da Diretoria Executiva em sua 31ª (trigésima primeira) reunião de 17/11/2016,
R E S O L V E:
1. Acrescer dispositivo ao item 4.5 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012) com a seguinte redação:"4.5.1. Considera-se data de retorno ao Brasil o dia de embarque no país onde o(a) bolsista desenvolveu as atividades acadêmicas e/ou de pesquisa."
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2016.
MARIO NETO BORGES
Publicada no DOU de 30/11/2016, Seção 1, pág.6