• RN-027/2019

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alteração - PDJ)

    Altera o subitem 3.2.1 da Norma Específica de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Anexo VI da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 26ª (vigésima sexta) reunião, de 24/10/2019,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar o subitem 3.2.1 da Norma Específica de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), Anexo VI da RN-028/2015 - Bolsas Individuais no País que passa a vigorar com a seguinte redação:


    "3.2.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, em formulário eletrônico específico, com justificativas fundamentadas, que serão analisados pela área técnica e deliberados pelo Diretor da área."

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

     

    Brasília, 06 de novembro de 2019.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref.: 01300.006564/2019-52

     

    Publicada no DOU de 07/11/2019 , Seção 1, página 31.

     
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