• Revogada pela: PO-758/2022
    RN-008/2019

    PROGRESSÃO (Alteração)

    Altera o Anexo à RN-022/2014 - Progressão, conforme o anexo a esta Resolução Normativa.

    A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e

    considerando deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, referente à progressão funcional do servidor do CNPq, em sua reunião de 27/02/2019,


    R E S O L V E:


    Alterar o Anexo à RN-022/2014 - Progressão, conforme o anexo a esta Resolução Normativa.

    Brasília, 24 de abril de 2019.

     

    ADRIANA MARIA TONINI

     

    Ref. 01300.001091/2019-05

     

     

    Anexo
     

    Pré-Requisitos Para Progressão de Classe (artigos 13 e 14 da Lei nº 8.691/93)

    Para a progressão, com mudança de classe, o servidor deverá atender os seguintes pré-requisitos, conforme demonstrativo abaixo:

     

    1) para o cargo de ANALISTA EM C&T

    De

    Para

    Pré-requisitos
    (art. 13 - incisos I a IV ¿
    alíneas ¿a¿  e ¿b¿)

    Analista em C&T Junior
    (NS-C-III)

    Analista em C&T Pleno 1
    (NS-C-IV)

    Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente.

    Analista em C&T Pleno 1
    (NS-C-VI)

    Analista em C&T Pleno 2
    (NS-B-I)

    Ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, cinco anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.

    Analista em C&T Pleno 2
    (NS-B-III)

    Analista em C&T Pleno 3
    (NS-B-IV)

    Ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.

    Analista em C&T Pleno 3
    (NS-B-VI)

    Analista em C&T Sênior
    (NS-A-I)

    Ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, onze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quatorze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.

     

    2)  para o cargo de ASSISTENTE EM C&T

    De

    Para

    Pré-requisitos
    (art. 14 ¿ incisos I e II)

    Assistente em C&T 1
     (NI-C-VI)

    Assistente em C&T 2
    (NI-B-I)

    Ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.

    Assistente em C&T 2
    (NI-B-VI)

    Assistente em C&T 3
    (NI-A-I)

    Ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.

     

     

     
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