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Revogada pela: PO-758/2022RN-008/2019
PROGRESSÃO (Alteração)
Altera o Anexo à RN-022/2014 - Progressão, conforme o anexo a esta Resolução Normativa.
A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e
considerando deliberação da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, referente à progressão funcional do servidor do CNPq, em sua reunião de 27/02/2019,
R E S O L V E:
Alterar o Anexo à RN-022/2014 - Progressão, conforme o anexo a esta Resolução Normativa.Brasília, 24 de abril de 2019.
ADRIANA MARIA TONINI
Ref. 01300.001091/2019-05
Anexo
Pré-Requisitos Para Progressão de Classe (artigos 13 e 14 da Lei nº 8.691/93)
Para a progressão, com mudança de classe, o servidor deverá atender os seguintes pré-requisitos, conforme demonstrativo abaixo:
1) para o cargo de ANALISTA EM C&T
De
Para
Pré-requisitos
(art. 13 - incisos I a IV ¿
alíneas ¿a¿ e ¿b¿)Analista em C&T Junior
(NS-C-III)Analista em C&T Pleno 1
(NS-C-IV)Ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente.
Analista em C&T Pleno 1
(NS-C-VI)Analista em C&T Pleno 2
(NS-B-I)Ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, cinco anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, oito anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.
Analista em C&T Pleno 2
(NS-B-III)Analista em C&T Pleno 3
(NS-B-IV)Ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.
Analista em C&T Pleno 3
(NS-B-VI)Analista em C&T Sênior
(NS-A-I)Ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infra-estrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, onze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quatorze anos, atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente.
2) para o cargo de ASSISTENTE EM C&T
De
Para
Pré-requisitos
(art. 14 ¿ incisos I e II)Assistente em C&T 1
(NI-C-VI)Assistente em C&T 2
(NI-B-I)Ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.
Assistente em C&T 2
(NI-B-VI)Assistente em C&T 3
(NI-A-I)Ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.