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RN-001/2019
COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA (Alteração)
Acresce alínea ¿c¿ ao subitem 1.1 e alínea ¿e¿ ao subitem 1.2 no item 1 da RN-006/2012 - Comissão de Integridade na Atividade Científica.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2018, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 16ª (décima sexta) reunião de 13/12/2018,
R E S O L V E:
1. Acrescer alínea "c" ao subitem 1.1 e alínea "e" ao subitem 1.2 no item 1 da RN-006/2012 - Comissão de Integridade na Atividade Científica que passam a vigorar com as seguintes redações:
"1.1 - Gerais
(...)
c) Examinar situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à inserção de informações inverídicas no Currículo Lattes pelo usuário da Plataforma Lattes, observando o Termo de Responsabilidade.
(...)
1.2 - Específicas
(...)
e) Propor à Diretoria Executiva ações cabíveis em caso de comprovada a irregularidade por parte do usuário do Sistema de Currículos Lattes.
(...)
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2019.
MARIO NETO BORGES
Publicado no DOU de 09/01/2019, página 11, Seção 1.
Ref: 01300.013015/2017-72