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RN-032/2018
PROCESSO SELETIVO INTERNO CHEFE DO SERVIÇO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ESTRUTURANTES - SESIE/COEIN/CGETI (REGULAMENTO)
Aprova na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE/COEIN/CGETI deste Conselho.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,
R E S O L V E:
Aprovar, na forma do Anexo I e em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE/COEIN/CGETI deste Conselho.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
2. Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes e seus anexos.
3. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 03 de outubro de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref. 01300.008570/2018-63
ANEXO I
Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de CHEFE DO SERVIÇO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ESTRUTURANTES -SESIE
Capítulo I
DO OBJETIVOArt. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes, vinculado à Coordenação de Ecossistema de Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições e competências institucionais do SESIE estabelecidas no Regimento Interno do CNPq.
Capítulo II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSIArt. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, com nível superior em qualquer área de formação.
Art. 5º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇOArt. 6º De acordo com o Regimento Interno deste Conselho (PO MCTI n° 951/2017) compete ao Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes:
- Realizar o desenvolvimento, manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas, sustentação dos sistemas de informação de apoio, administração dos dados corporativos, modelagem de dados, análise, desenvolvimento e evolução de soluções de Business Intelligence;
- Realizar o desenvolvimento e manutenção de portais.
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DA FUNÇÃOArt. 7º Ao Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes - SESIE, além das competências descritas no Regimento Interno, são atribuídas as seguintes atividades específicas previstas no PDTIC 2017-2020:
- Gerir os trabalhos dos servidores, incluindo o estabelecimento de metas individuais e a realização de avaliações de desempenho.
- Supervisionar o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação.
- Propor e implementar estratégias e procedimentos de contingências, visando assegurar a disponibilidade e a continuidade dos serviços de TIC, em especial aqueles relacionados aos sistemas de informação.
- Realizar os procedimentos de contratação, gestão e fiscalização de contratos de TIC em conformidade com a legislação vigente.
- Apoiar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR.
- Participar dos processos de elaboração, acompanhamento e revisão do PDTIC.
- Monitorar e adotar providências quanto aos processos SEI da sua unidade.
- Atuar em articulação com as áreas de TIC dos outros órgãos, em especial no que diz respeito a sistemas de informação.
- Propor arquiteturas dos sistemas de informação.
- Propor Metodologias de Desenvolvimento de Software.
- Propor padrões para objetos de banco de dados.
- Apoiar o Comitê Consultivo/de Controle de Mudanças - CCM.
- Propor estratégias de condução de projetos de desenvolvimento de software.
- Propor padrões de qualidade de software.
- Propor padrões e ferramentas para armazenamento e disponibilização de informações técnicas.
Capítulo V
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃOArt. 8º O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:
Dimensões
Competências + Paradigmas Interdisciplinares
Descrição com visão interdisciplinar
Atitudes
Liderança
Possuir sabedoria para ouvir, entender, discernir, negociar.
Ser responsável, comunicativo, humilde, comprometido, influente, conhecedor
Desenvolvimento de Equipe
Trabalhar com e, principalmente, para o time, incentivar o autogerenciamento.
Motivação
Despertar o interesse impulsionador
Influência
Capacidade de incutir, comunicar, inspirar.
Gestão de Riscos
Agilidade de raciocínio
Conhecimentos
Conhecimento Técnico
Desejável conhecimento técnico de administração de banco de dados, desenvolvimento de softwares, suporte e manutenção de softwares, conhecimento de visual basic, Delphi, HTML, asp, css, Java script, jquery, Ajax, banco de dados e html5.
Processo decisório
Saber negociar, prever, ter experiência
Planejamento de Gestão e Contratação de serviços de TIC
Possuir conhecimento das Técnicas de Planejamento e legislação pública para contratação de TIC, tais como: instrução normativa 02, 04 e 05; elaboração de PDTIC, Portarias do Ministério do Planejamento e outros normativos que regulam à TIC na APF.
Segurança Cibernética
Compreender a necessidade de segurança cibernética na Administração Pública Federal - APF.
Habilidades
Inteligência Emocional
É ter a capacidade de perceber, integrar, compreender e gerir emoções
Visão Holística
É um conjunto de constructos que dão a visão apurada.
Eficácia Organizacional
É ter a compreensão das necessidades do CNPq em relação ao contexto situacional. É ter metas bem definidas e envidar esforços para realizá-las.
Negociação
Processo de comunicação com o propósito de atingir um acordo sustentável sobre diferentes ideias e necessidades, o que importa é o bem comum, gerido muitas vezes pela flexibilidade.
Gestão de Riscos
Ter a visão prospectiva e preventiva para minimizar os riscos do tipo problema e potencializar as oportunidades.
Resiliência e Resolução de Problemas
Capacidade de suportar pressão, observar, detectar e solucionar problemas.
Comunicação
Fluência, domínio da língua, costumes, credos que estão envolvidos no processo.
Gestão de Stakeholders
Capacidade de gerir o equilíbrio entre os interesses
Capítulo VI
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNAArt. 9º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br (Assunto - Inscrição PSI/SESIE), no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição preenchido (Anexo II), currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, carta motivacional (Anexo V) e documentação comprobatória dos critérios de pontuação previstos no anexo IV, em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
Capítulo VII
DAS ETAPAS DO PSIArt. 10 O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
- Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
- Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
- Habilitação dos candidatos;
- Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
- Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
- Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
- Divulgação da classificação após análise dos recursos;
- Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
- Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
- Análise das entrevistas;
- Escolha do candidato; e
- Divulgação do resultado na Intranet do CNPq.
Parágrafo Único - Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 2 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 3 do mesmo Anexo.
Capítulo VIII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOSArt. 11 Em caso de discordância quanto à análise da documentação na fase de classificação, os candidatos poderão pedir a reapreciação dos documentos e a recontagem de pontos para o SECAC/COCGC.
Art. 12 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGERH), que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
Parágrafo Único - Da decisão do Diretor não caberá recurso.
Capítulo IX
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃOArt. 13 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo titular da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI e da Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN, bem como por um representante da CGERH, além de um servidor representante do corpo técnico da COEIN escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo V.
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
Capítulo X
DO RESULTADOArt. 14 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador de Ecossistema de Informação, em acordo com o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela e informará o resultado final ao Serviço de Carreira e Acompanhamento- SECAC.
Parágrafo Único O SECAC providenciará a publicação do resultado da entrevista na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 15 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios pontuados conforme o Anexo IV até a data final para inscrição.
Art. 16 Os candidatos não selecionados serão automaticamente excluídos do PSI.
Art. 17 Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da CGETI poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.
Art. 18 Divulgado o resultado final, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.
Art. 19 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Art. 20 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final à efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Art. 21 O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único ¿ Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o servidor designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.
Art. 22 As situações de conflito de interesses e os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho.
ANEXO II
Formulário de Inscrição no Processo Seletivo Interno para provimento da função de Chefe do Serviço de Sistemas de Informações Estruturantes
FCPE 101.1
I - Dados Pessoais
Nome:
CPF: Data de Nascimento:
RG / Órgão expedidor:
Naturalidade:
Residência:
(UF/Município/Período):
E-mail institucional:
.
II - Dados Funcionais
Cargo:
¿ Analista em C&T ¿ Assistente em C&T
Data de admissão:
Matrícula CNPq:
Matrícula SIAPE:
Lotação atual:
Lotações anteriores (últimos 10 anos):
III - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.4, 101.5 e 101.6, nos últimos 15 anos, referente ao item 1 do anexo IV
Descrição do Cargo ou Função/Nível:
Período
1-
2-
3-
4-
IV - Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.1, 102.2 e 101.3, nos últimos 15 anos, relacionado ao item 2 do anexo IV
Descrição do Cargo ou Função/Nível:
Período
1-
2-
3-
4-
V - Experiência profissional em unidade organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nos últimos 15 anos, referente ao item 3 do anexo IV
Descrição do Cargo ou Função/Nível:
Período
1-
2-
3-
4-
VI - Pós graduação stricto sensu - nível doutorado em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, relacionado ao item 4 do anexo IV.
Curso
Instituição
Período
1-
2-
VII - Pós graduação stricto sensu - nível mestrado em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, referente ao item 5 do anexo IV.
Curso
Instituição
Período
1-
2-
VIII - Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, relacionado ao item 6 do anexo IV.
Curso
Instituição
Período
1-
2-
IX - Graduação em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia, referente ao item 7 do anexo IV.
Curso
Instituição
Período
1-
2-
X - Cursos de aperfeiçoamento em Tecnologia, nos últimos 5 anos - mínimo de 80h/curso, relacionado ao item 8 do anexo IV.
Curso:
Instituição
Período
1-
2-
XI - Certificação em Tecnologia, referente ao item 9 do anexo IV.
Curso:
Instituição
Período
1-
2-
ANEXO III
CRONOGRAMA PSI ¿ SESIE
ETAPAS
RESPONSÁVEL
INÍCIO
FIM
1
Divulgação do Processo de Seleção Interna na Intranet e no mailing do CNPq
SECAC
08/10/2018
08/10/2018
2
Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br
SECAC
08/10/2018
11/10/2018
3
Habilitação dos candidatos
SECAC
15/10/2018
15/10/2018
4
Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no anexo III
SECAC
16/10/2018
17/10/2018
5
Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailing do CNPq
SECAC
18/10/2018
18/10/2018
6
Votação para escolha de servidor representante do corpo técnico da COSAU intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
COPQV
19/10/2018
19/10/2018
7
Recebimento e análise de recursos
SECAC
22/10/2018
23/10/2018
8
Divulgação da classificação após análise dos recursos
SECAC
24/10/2018
24/10/2018
9
Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação
SECAC
24/10/2018
24/10/2018
10
Entrevistas individuais dos candidatos selecionados
COMITÊ
29/10/2018
29/10/2018
11
Análise das entrevistas
COMITÊ
29/10/2018
29/10/2018
12
Escolha do candidato
COEIN/CGETI
29/10/2018
29/10/2018
13
Divulgação do resultado na Intranet e mailing do CNPq
SECAC
30/10/2018
30/10/2018
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ETAPA PREVISTA NA ALÍNEA ¿d¿ DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1
Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.4, 101.5 e 101.6, nos últimos 15 anos (1 ponto por ano completo - máx 5 pontos)
5
2
Experiência como gestor público ou privado em cargo/função de nível estratégico equivalente a cargo em comissão de níveis 101.1, 102.2 e 101.3, nos últimos 15 anos, (1 ponto por ano completo - máx 5 pontos)
5
3
Experiência profissional em unidade organizacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, nos últimos 15 anos, (1 ponto por ano - máx 5 pontos)
5
4
Pós-graduação stricto sensu - nível doutorado em Gestão Pública/ Administração/ Gestão Organizacional/Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)
1
5
Pós-graduação stricto sensu - nível mestrado em Gestão Pública / Administração/ Gestão Organizacional /Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)
1
6
Pós-graduação lato sensu em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/ Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (0,5 ponto por curso, máx 1 pontos)
1
7
Graduação em Gestão Pública/Administração/Gestão Organizacional/ Tecnologia/Comunicação/Engenharia. (1 ponto por curso, máx 1 ponto)
1
8
Cursos de aperfeiçoamento em Tecnologia, nos últimos 5 anos - mínimo de 80h/curso (0,5 ponto por curso - máx. 1 pts)
1
9
Certificação em Tecnologia (1,0 ponto por certificação - máx. 5 pts)
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
25
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AS ETAPAS PREVISTAS NA ALÍNEA ¿j¿ DO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO
1
Carta motivacional contendo resumidamente experiências profissionais anteriores, experiência gerencial e visão estratégica prospectiva de Gestão Pública no âmbito do CNPq, explicitando quais contribuições poderão dar como Chefe do SESIE e por que se considera qualificado para a função.
2
Postura e atitude apresentada durante a entrevista
3
Capacidade de comunicar-se de forma clara e objetiva
4
Aderência da proposta de gestão à missão do CNPq e aos objetivos da SESIE