• Revogada pela: RN-015/2019
    RN-027/2018

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CNPq (ALTERAÇÕES - COPLE)

    Institui a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, no âmbito da Presidência.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e no artigo 113 do Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951 de 23/02/2017, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 31/07/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    Instituir a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, no âmbito da Presidência.

     

    1. A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica é uma unidade de assistência direta ao Presidente do CNPq, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva na tomada de decisões estratégicas. Oferece assessoria e subsídios para a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como de instrumentos e processos de planejamento e gestão.

     

    1.1. São objetivos específicos da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica:

     

    1. propor e coordenar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
    2. elaborar, sob orientação da Diretoria Executiva, a proposta de Plano Plurianual e Projeto de Lei Orçamentária Anual;
    3. coordenar e implementar e monitorar as atividades de planejamento estratégico, bem como de elaboração de análises e estudos estratégicos;
    4. propor e supervisionar o plano de ação do CNPq, alinhado ao Planejamento Estratégico da Instituição;
    5. elaborar o relatório de gestão, parte integrante do processo de prestação de contas, com base em dados e informações fornecidos pela Coordenação de Dados e Informações ou outras unidades técnicas e administrativas;
    6. coordenar a elaboração, atualização e implementação da política de gestão de riscos e do programa de integridade pública;
    7. propor diretrizes e procedimentos para avaliar os resultados e impactos de ações e programas do CNPq.

     

    2. A organização funcional da Coordenação tem o seguinte detalhamento:

     

    Unidade: Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica

    Sigla: COPLACOPLE

    Subordinação: Presidência do CNPq

    Titular: Coordenador

     

    Principais Atribuições:

     

    1. assessorar o Presidente do CNPq, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas;
    2. assessorar o Presidente do CNPq, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, nos assuntos concernentes aos planos de ação, programas, mecanismos e formas de operação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação do CNPq;
    3. coordenar as ações e atividades de cumprimento da missão, visão de futuro, construção e análise de cenários e os estudos que nortearão a formulação de estratégias, objetivos, metas e planos de ação;
    4. promover ações de sensibilização e o alinhamento das atividades dos servidores e das unidades com o Planejamento Estratégico;
    5. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da Instituição;
    6. fornecer informações que contribuam para a elaboração das propostas orçamentárias anuais, mediante aprovação prévia da Presidência;
    7. facilitar, monitorar e dar suporte metodológico aos diferentes processos de planejamento e elaboração de planos estratégicos da Instituição, buscando coerência e harmonia interna e compatibilização com o conjunto de políticas, diretrizes, planos e programas do Governo Federal;
    8. manter atualizado um portfólio de projetos estratégicos, transversais e específicos do CNPq;
    9. coordenar o processo de elaboração das propostas institucionais relacionadas aos Planos Plurianuais (PPA) do Governo e aos Planos de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sendo responsável pela sistematização das propostas para tomada de decisão da Diretoria Executiva do CNPq;
    10. acompanhar a execução e promover a avaliação das iniciativas e ações do PPA e metas dos Planos de Ação em CT&I, que fiquem sob a responsabilidade do CNPq;
    11. planejar, coordenar e monitorar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
    12. organizar e coordenar as atividades relativas à gestão de riscos e programa de integridade pública, em articulação com as demais unidades do CNPq;
    13. propor ajustes, alterações ou intervenções em programas, projetos e ações de natureza estratégica;
    14. organizar informações e alimentar os Sistemas de Informações Gerenciais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Ministério do Planejamento;
    15. coordenar a elaboração e sistematizar o Relatório de Gestão Institucional, ajustando-o às diferentes orientações e diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU) e do Conselho Deliberativo do CNPq;
    16. Propor e acompanhar atividades de capacitação institucional em planejamento e gestão de Ciência e Tecnologia;

     

    3. Fica assim alterado o item 2 da RN-024/2016 - Estrutura Organizacional do CNPq, de 21/10/2016:

     

    "2. Presidência

    2.1. Gabinete da Presidência

    2.2. Procuradoria Federal

    2.3. Auditoria Interna

    2.4. Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

    2.5. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica"

     

    4. Fica também incluída a denominação da Coordenação no Anexo da IS-006/2016 - Siglas das Unidades Organizacionais, de 07/12/2016.

     

    5. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência a siglas das unidades organizacionais - CGERH SIRH; SEDIA organograma; SEGED protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras - deverão atualizar os sistemas com a nova sigla.

     

    6. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas.

     

     

    Brasília, 16 de agosto de 2018.

     

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref: 01300.007574/2018-24

     
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