• RN-017/2016

    BOLSAS POR QUOTA NO PAÍS (Mestrado e Doutorado - Alteração)

    Altera o subitem 4.9 da norma específica da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião de 20/07/2016,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar o subitem 4.9 da norma específica da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "4.9. Programa de Doutorado Direto (PDD)

    O Programa de Doutorado Direto (PDD) destina-se a estudantes recém-graduados e mestrandos com excelente desempenho acadêmico e de pesquisa.

    4.9.1. O PDD é aplicável aos cursos de pós-graduação das instituições de ensino superior públicas e privadas com conceitos da Capes 5, 6 e 7.

    4.9.2. As regras gerais para concessão de bolsa no PDD são as mesmas estabelecidas pelo CNPq para o Programa de Doutorado, com as seguintes especificidades:

    1. estudantes matriculados em curso de Doutorado não podem se candidatar;

    2. o mestrando que ingressar no PDD, se bolsista do CNPq ou de outra agência de fomento, terá descontado da duração da bolsa o período usufruído no mestrado;

    3. os estudantes selecionados para o PDD serão indicados ao CNPq pelo coordenador do programa de pós-graduação das instituições de ensino superior;

    4. para implementar uma bolsa de doutorado pelo Programa de Doutorado Direto, o coordenador do programa de pós-graduação deverá, antes de iniciar a vigência da bolsa de doutorado, submeter o nome do bolsista à aprovação do CNPq, pelo e-mail: copad@cnpq.br;

    5. bolsista do PDD ou o coordenador do PPG não poderá solicitar reversão para os demais programas regulares de bolsas de pós-graduação, mantidos pelo CNPq.

    4.9.3 As bolsas de doutorado destinadas ao PDD estão incluídas nas cotas já atribuídas pelo CNPq aos programas de pós-graduação;

    4.9.4. O CNPq se reserva o direto de cancelar a bolsa em caso de não observância do estabelecido nesta Resolução Normativa."

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

     

    Brasília, 25 de julho de 2016.

     

    HERNAN CHAIMOVICH

     

    Publicada no DOU de 27/07/2016, Seção 1, pág.7

     
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